FELIZ DIA DAS CRIANÇAS !
Foto by Gatto: Meu filho João Victor
A criação do Dia das Crianças no Brasil foi sugerido pelo deputado federal Galdino do Valle Filho na década de 1920.
Arthur Bernardes, então presidente do Brasil, aprovou por meio do decreto de nº 4867, no dia 5 de novembro de 1924, a data de 12 de outubro como o dia dos pequenos.
O Dia das Crianças só passou a ser comemorado mesmo em 1960, quando a fábrica de brinquedos Estrela fez uma promoção junto com a empresa Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas.
A idéia das duas empresas deram tão certo que outros comerciantes resolveram adotar a mesma estratégia. E assim, dia 12 de outubro é dia de criança ganhar presente!
DIREITOS DA CRIANÇA
1º - Toda criança, sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados
2º - A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade
3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade
4º - Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas
5º - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita
6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão
7º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se
8º - A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro
9º - A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada
10º - A criança tem proteção total contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza
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