ESTATUTO DO NATAL



Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.

Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola,
apontem para o Norte da Salvação.

Art. V:
Que, no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas.
E mais confiança no menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos:
pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter",
mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.

Art. VIII:
Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens como Filho de Deus,
irmão de todos!

Art. IX:
Que o Natal não seja somente um momento de festas, presentes.

Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro, livre, alegre,
cheio de fé e de amor.

Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar,
os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.

Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência
de todas as coordenadas das idéias, das invenções,
das ações e esperanças dos homens
para a concretização da paz universal.


Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:

Feliz Natal!

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